Como você se vê no futuro?

Seja qual for seu plano para o amanhã, a gente te guia nos melhores caminhos.

O Plano CD surgiu em 2004 e foi desenvolvido para quem pensa no ontem, no hoje e no amanhã.

Desenhado na modalidade de Contribuição Definida – com valor de contribuição mensal definida e benefício projetado, ele possui o diferencial da contrapartida da empresa patrocinadora e a flexibilidade que favorece os seus investimentos.

O valor do benefício projetado é determinado pelo resultado das contribuições, o tempo que você contribui e os rendimentos das aplicações financeiras.

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TEM DÚVIDAS?

A gente te explica tudo direitinho.

Clique e confira as perguntas mais frequentes sobre o seu plano. Caso seu questionamento não seja esclarecido corretamente, entre em contato conosco.

  • Quando posso me aposentar?
    Os Participantes do Plano CD Flex podem se aposentar nas seguintes condições:
    • Aposentadoria Normal: disponível após o período mínimo de três anos de vinculo ao plano e 50 anos de idade.
    • Aposentadoria por Invalidez: a partir da concessão do Benefício por parte do INSS.
  • Quais as formas de recebimento do Benefício?
    O participante pode optar por uma das formas de recebimento previstas no regulamento:
    • Renda pelo percentual de 0,1% a 1,4% do Saldo de Conta Total
    • Renda pelo prazo certo de 5 anos a 20 anos
    • Benefício fixo: renda mensal, cujo valor deverá estar entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 1,4% (um vírgula quatro por cento) do Saldo de Conta Total.

    Em qualquer uma das opções acima, o participante poderá optar por receber antecipadamente até 25% do saldo acumulado. Lembrando que sobre o valor da antecipação incidirá imposto de renda de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante.
  • Como é feito o cálculo do Benefício?
    O cálculo do Benefício depende do valor acumulado pelas Contribuições do Participante e da empresa.
  • Meu Benefício sofre incidência de Imposto de Renda?
    Sim, seu Benefício também é considerado uma renda, portanto haverá a incidência de IR. O cálculo do imposto é igual ao efetuado no trabalho assalariado, exceto para quem optou pelo regime de tributação regressivo (exclusivo para o Plano CD Flex).
  • Quantos pagamentos são realizados no ano?
    São efetuados 13 pagamentos ao ano, sendo que o 13º pagamento é feito no mês de dezembro.
  • Como requerer o Benefício?
    Para dar entrada no seu benefício, entre em contato com a nossa equipe através de um dos nossos canais de atendimento.

    Telefone: 0800 818 2020 / 11 5694 7000
    E-mail: contato@previbayer.com.br
  • Tenho direito à Assistência Médica, Auxílio Funeral, Assistência Odontológica e Clube?
    Não, a Previbayer não oferece nenhum desses benefícios. A associação ao clube deverá ser vista diretamente com o Clube.
  • Aposentado pode resgatar seu saldo total/parcial?
    Os aposentados do Plano CDFlex têm direito ao adiantamento de até 25% do seu saldo de reserva durante o recebimento no seu benefício, porém o resgate total não está previsto em regulamento. Para mais informações entre em contato com a nossa equipe.
  • Qual a diferença entre Plano BD e Plano CD Flex?
    O Plano BD é estruturado na modalidade de Benefício Definido, com pagamento de Benefícios mensais e vitalício. Esse Plano não permite Contribuição do Participante e está fechado para novas adesões desde Junho/2004. O valor do Benefício é definido de acordo com as regras do Plano.

    Já o Plano CD Flex é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, com pagamento de benefícios mensais e programados. Esse Plano permite Contribuições mensais básicas e voluntárias, bem como aportes esporádicos do Participante. O valor do Benefício é resultado do saldo acumulado pelo Participante e pela Patrocinadora durante seu tempo de vínculo ao Plano.
  • Posso fazer aporte ao Plano?
    Todos os participantes que estiverem na fase de constituição das suas reservas, ou seja, nas condições de ativos, autopatrocinados e BDPs, podem efetuar aportes ao plano. Para consultar condições, entre em contato com a nossa equipe de atendimento.
  • Meu Plano é PGBL ou VGBL?
    O Plano CD Flex é um Plano Fechado de Previdência Complementar, um benefício exclusivo oferecido para os colaboradores das Patrocinadoras, então, seu plano não pode ser considerado um PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e nem um VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
  • Posso transferir o meu PGBL ou VGBL para o Plano CD Flex?
    A transferência de recursos entre uma instituição e a Previbayer, é chamada de Portabilidade. Para isso, é preciso que as características do seu plano antigo sejam compatíveis com o seu Plano CD Flex. Entre em contato com a nossa equipe para mais informações.
  • Os Planos têm taxa de carregamento/Administração?
    Os Planos não possuem taxa de carregamento e a taxa administrativa é inferior às praticadas pelo mercado por um Plano de Previdência de seguradora e bancos (PGBL). Para mais informações a respeito, leia o seu Relatório Anual.
  • Posso alterar meu regime de Tributação?
    Não, a sua opção é feita no momento da adesão e não pode ser mudada posteriormente.
  • Qual a rentabilidade do meu investimento na Previbayer?
    A rentabilidade varia de acordo com o seu Perfil de Investimentos, para mais informações acompanhe os boletins informativos.

ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DE RENDA

Atenção: Os períodos para alteração são nos meses de março e setembro.

CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS

Poupe mais para o seu futuro!

Use o tempo a seu favor e aproveite as oportunidades que lhe permitem acumular mais recursos.

No seu Plano CD Flex, você pode fazer contribuições adicionais e pagar menos IR. Você pode escolher entre duas opções:

  • Contribuição Voluntária: você dá um up nos seus rendimentos investindo mensalmente, com desconto em folha e abatimento do Imposto de Renda. Neste caso, o valor mínimo de contribuição é R$ 10, e você escolhe quanto quer investir. Sempre que quiser alterar o valor, basta solicitar para a Previbayer, antes do 10º dia do mês.
  • Contribuição Esporádica: esta opção é ideal para você que recebeu um dinheiro extra e quer investir. Pode ser férias, 13o salário, prêmio, participação nos lucros e resultados ou outra quantia. Nela, você investe quando quiser, basta entrar em contato com a Previbayer, que irá lhe passar todas as instruções. O valor mínimo é R$ 50 e não há limite máximo.

Mas, lembre-se:

  • Sobre esses tipos de contribuição, não há contrapartida da empresa.
  • O limite de dedução do IR é 12% da sua renda anual.

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Formulário de Contribuição Voluntária

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