IMAGINE PODER CONTRATAR UM PLANO
DE PREVIDÊNCIA QUE VAI
GARANTIR O FUTURO DAQUELES
QUE VOCÊ MAIS AMA.

Seria incrível, não é mesmo?

Conheça o nosso plano instituído, Previleve. Com ele, além da segurança e confiabilidade que você já conhece, você pode indicar seus familiares de 1˚ grau para aderir à um Plano de Previdência da Previbayer. Assim, você e a sua família ficam assegurados de que, no futuro, terão um amparo financeiro muito maior.

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TEM DÚVIDAS?

A gente te explica tudo direitinho.

Clique e confira as perguntas frequentes sobre o Previleve. Caso seu questionamento não seja esclarecido corretamente, entre em contato conosco.

  • O que é o Previleve?

    O Previleve é o Plano de Investimentos exclusivo para os Participantes da Previbayer e seus familiares de 1º grau.

    O investimento pode ser utilizado como plano de previdência ou para realizar sonhos de curto prazo, uma vez que depois de 36 meses já é possível começar a usar o dinheiro investido por meio de resgate parcial ou total.

  • Quem pode aderir?

    - Participantes da Previbayer

    - Os familiares de 1º grau dos participantes Previbayer (confira quem é elegível no esquema abaixo).

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  • Quais são as principais vantagens do Previleve?

    - Com apenas R$50,00¹ por mês já é possível começar a investir.

    - Depois de 36 meses é possível começar a usar o dinheiro investido por meio de resgate parcial ou total.

    - No Previleve é possível aumentar ou reduzir² o investimento mensal a qualquer momento.

    - São 4 opções de perfil para investir, desde o mais conservador até o mais agressivo.

    - Em caso de falecimento do titular, a família ou os beneficiários indicados³ recebem o saldo remanescente.

    - Em caso de invalidez permanente4 o participante tem direito ao benefício de aposentadoria.

     

    ___________________________

    ¹ A Contribuição Básica será atualizada automaticamente no mês de novembro de cada ano, após o Participante completar 12 meses de vinculação ao Plano. O reajuste será equivalente ao valor da Contribuição Básica mínima (R$50,00) ou 10% do valor da Contribuição Básica mensal vertida pelo Participante ao Plano, prevalecendo o maior valor apurado.

    ² Observando o valor de contribuição mínima (R$50,00) determinado em regulamento.

    ³ Cônjuge e filhos terão as mesmas condições de aposentadoria e os demais beneficiários receberão o saldo remanescente em parcela única.

    ⁴ Mediante comprovação do INSS.

  • Como faço para aderir?

    Para aderir ao Previleve, siga as instruções abaixo:

    1. Acesse o site https://www.previbayer.com.br/;

    2. No menu, acesse Formulários > Previleve;

    3. Baixe o “Requerimento de Adesão Previleve”;

    4. Preencha e envie o requerimento assinado para o e-mail contato@previbayer.com.br

     

  • Qual o prazo para efetivação da adesão e realização da primeira contribuição?

    Caso a adesão seja feita até o dia 15, a primeira contribuição será gerada com data de vencimento para o último dia útil do mês de solicitação.

    A adesão passa a valer a partir do recebimento do formulário de adesão e confirmada mediante pagamento da primeira contribuição.

  • Onde posso acompanhar todos os detalhes do meu plano?

    Após o 2º mês de contribuição o participante terá acesso a Área Restrita do Participante Previbayer, com login e senha.

    Para realizar o primeiro acesso, siga o passo a passo abaixo:

    1. Acesse previbayer.com.br

    2. Clique em “área do participante”, no menu superior;

    3. Digite seu CPF;

    4. Preencha a senha provisória (sua data de nascimento no formato ddmmaaaa - sem caracteres especiais, apenas números)

    5. Clique em Acessar

    6. Crie uma nova senha de acesso pessoal.

  • O Previleve tem taxa de carregamento?
    Não.
  • Quais são as despesas administrativas/composição de custeio do Plano?

    O valor mensal da contribuição dos Participantes destinado à cobertura das Despesas Administrativas será descontado do saldo da Conta de Participante, resultante da aplicação de percentual, definido no Plano de Custeio.

    Em 2021, a taxa administrativa do Previleve é de 0,50% a.a.

  • Quais são as opções de contribuição ao Previleve?

    No Plano Instituído, você é o único responsável pelas contribuições.

    Existem dois tipos de contribuição:

     

    CONTRIBUIÇÃO BÁSICA:

    Ao ingressar no plano você fará aportes mensais chamados de Contribuição Básica.

    Essa contribuição tem o valor mínimo de R$50,00, e não tem limite de valor máximo. Quanto maior a contribuição, maior será a reserva no futuro.

     

    CONTRIBUIÇÃO ESPORÁDICA:

    Sem periodicidade ou valor definido, o Participante também pode optar por fazer uma Contribuição Esporádica sempre que desejar.

  • Posso alterar o valor da minha contribuição básica?

    Sim. No Previleve é possível aumentar ou reduzir¹ o investimento mensal a qualquer momento.

     

    ___________________________

    ¹ observando o valor de contribuição mínima (R$50,00) determinado em regulamento.

  • Quais são as opções de pagamento das contribuições disponíveis?

    Os aportes podem ser realizados por meio de:

    - Débito automático (exclusivo para Banco Itaú)

    - Boleto bancário.

  • O valor de contribuição é ajustado anualmente?

    Sim, a Contribuição Básica será atualizada automaticamente no mês de novembro de cada ano, após o Participante completar 12 meses de vinculação ao Plano.

    A atualização será equivalente ao valor da Contribuição Básica mínima (R$50,00) ou a 10% do valor da Contribuição Básica mensal vertida pelo Participante, prevalecendo o maior valor apurado.

  • Posso trazer meu plano de outra Entidade para o Previleve?

    Se possuir reservas acumuladas em outros planos de Entidades Abertas (somente PGBL) ou de Entidades Fechadas o Participante pode portar seus recursos para o Previleve.

  • Quais são os regimes de tributação disponíveis?

    No momento da adesão, o participante deve escolher o Regime de Tributação de acordo com os objetivos de investimento e expectativa de retirada.

    No regime regressivo, a alíquota descontada, tanto para renda mensal quanto para resgate, depende do tempo de permanência de cada contribuição no Plano.

    No regime progressivo, a alíquota descontada mensalmente varia de acordo com o valor da renda. Os resgates nesse regime possuem alíquota fixa de 15%, retidas na fonte.

  • Posso alterar o regime de tributação escolhido?

    Não, a sua opção é feita no momento da adesão e não pode ser mudada posteriormente.

  • Quais são os Perfis de Investimento do Plano Previleve?

    Os Perfis de Investimentos oferecidos pela Previbayer são as estratégias utilizadas para investir Saldo de Conta do Participante, considerando as várias possibilidades de investimentos como: renda fixa e/ou renda variável, alta ou baixa tolerância a risco, entre outras.

    No momento da sua adesão ao plano, você deverá optar um desses perfis:

    PERFIL APOSENTADO – Ideal para quem tem perfil conservador, com grande aversão à risco e desconforto em períodos de oscilação da rentabilidade. Investe grande parte da carteira em títulos de renda fixa com pequena diversificação em fundos multimercado e empréstimos. Apesar do nome, está disponível para qualquer participante.

     

    PERFIL 0 A 10 – Indicado para quem busca risco baixo, mas pode tolerar pequenas oscilações na rentabilidade a fim de aumentar a chance de maiores retornos a longo prazo. Investe grande parte dos recursos em títulos de renda fixa com aplicações menores em renda variável (ações) e fundos multimercado.

     

    PERFIL 10 A 20 – Ideal para quem tem mais tolerância a riscos e lida bem com períodos de rentabilidade negativa. Investe grande parte dos recursos em títulos de renda fixa com aplicações significativas em renda variável (ações) e fundos multimercado.

     

    PERFIL 20+ - Indicado para quem tem grande tolerância a riscos e está preparado para conviver com volatilidade constante e com a instabilidade dos mercados financeiros. Investe uma parcela considerável dos recursos em renda variável (ações) mas sem deixar de lado outros ativos como renda fixa e multimercado.

  • Posso alterar o meu Perfil de Investimento?

    Sim. O perfil poderá ser alterado anualmente, sempre no mês de junho.

  • Posso resgatar o meu saldo no Previleve?

    Após 36 meses de vinculação ao Plano, o participante poderá resgatar 100% do saldo + rentabilidade do período na forma de pagamento único ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O imposto será descontado no momento do resgate, de acordo com o regime de tributação escolhido no ato da adesão.

  • Em caso de falecimento do titular, o que acontece com o saldo de conta?

    Em caso de falecimento do titular, a família ou os beneficiários indicados recebem o saldo remanescente. Cônjuge e filhos terão as mesmas condições de aposentadoria e os demais beneficiários receberão o saldo de conta em parcela única.

  • Quem pode ser cadastrado como beneficiário?

    Qualquer pessoa pode ser cadastrada como beneficiário.

    O Participante poderá inscrever um ou mais pessoas. No caso de haver indicação de mais de um Beneficiário, o Participante deverá informar o percentual do saldo da sua Conta Benefício que caberá a cada um deles no rateio.

  • O que acontece se o Participante não indicar nenhum beneficiário?

    Não havendo Beneficiário, os herdeiros legais do Participante ou Assistido — mediante a apresentação de alvará judicial específico — terão direito a receber, sob a forma de pecúlio, o saldo integral da Conta Benefício.

  • Onde posso cadastrar ou alterar os beneficiários?

    Você poderá cadastrar e atualizar os seus Beneficiários por meio da Área Restrita do Participante Previbayer.

  • Como é realizado o pagamento aos beneficiários indicados?

    BENEFICIÁRIOS QUE POSSUAM A CONDIÇÃO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E FILHOS

    O beneficiário deve escolher uma das opções a seguir:

    1. Pagamento único, na forma de pecúlio, do valor correspondente à aplicação do percentual escolhido pelo Participante ou pelo Assistido sobre o saldo de Conta Benefício; ou

    2. Pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta Benefício e o restante através de uma das opções abaixo:

    - Benefício de Renda Mensal Determinada em Reais – o valor é determinado em Reais pelo Participante, não podendo ser inferior a 0,1% ou superior a 1,4% aplicado sobre o saldo remanescente da Conta Benefício.

    - Benefício de Renda Mensal por Percentual do Saldo – o valor é calculado levando-se em conta um percentual entre 0,1% a 1,4% do saldo remanescente da Conta Benefício.

    - Benefício de Renda Mensal por Prazo Determinado - valor é calculado com base no saldo remanescente da Conta Benefício e no prazo determinado para recebimento de, no mínimo 5 e, no máximo, 20 anos.

     

    DEMAIS BENEFICIÁRIOS

    A Pensão por Morte devida aos Beneficiários que não sejam cônjuge ou Companheiro e filhos será paga sob a forma de pagamento único, correspondendo à aplicação do percentual escolhido pelo Participante ou Assistido sobre o saldo da Conta Benefício.

  • Quando posso me aposentar no Previleve?

    Participantes com mais de 50 anos, elegíveis ao benefício da aposentadoria, terão direito à 100% do Saldo total (contribuições +rentabilidade do período), em uma das opções de recebimento a seguir: 

    - Renda mensal por Percentual: de 0,1% a 1,4% do saldo; ou 

    - Renda mensal por Prazo Certo: em parcelas mensais, durante o período de 5 a 20 anos. 

    - Benefício Fixo: renda mensal, cujo valor deverá estar entre 0,1% e 1,4% do saldo total.

    O Participante ainda pode receber — no mês que desejar — até 25% do saldo total em conta. Esta movimentação pode ocorrer no máximo 5 (cinco) vezes.

  • O que é a Renda Mensal Antecipada?

    Participantes com mais de 18 anos e pelo menos 36 meses de contribuição ao Plano, são elegíveis ao benefício de Renda Mensal Antecipada e terão direito à 70% do Saldo total (contribuições +rentabilidade do período), em uma das opções de recebimento a seguir: 

    - Renda mensal por Percentual: de 0,1% a 1,4% do saldo; ou 

    - Renda mensal por Prazo Certo: em parcelas mensais, durante o período de 5 a 20 anos. 

    - Benefício Fixo: renda mensal, cujo valor deverá estar entre 0,1% e 1,4% do saldo total.

    O Participante ainda pode receber — no mês que desejar — até 25% do saldo total em conta. Esta movimentação pode ocorrer no máximo 5 (cinco) vezes.

  • Posso fazer a Portabilidade do meu saldo no Previleve para outra Entidade?

    Após completar 6 meses de vinculação ao plano, o participante poderá transferir 100% do seu saldo total para outros planos de previdência complementar e/ou sociedades seguradoras de Característica PGBL.

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