A INCORPORAÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIBAYER FOI APROVADA!
23/02/24
ETAPAS DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
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É uma proposta de reorganização dos planos de benefícios, CD Flex e Prevmon CV, administrados pela Previbayer. Essa proposta foi encaminhada para aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Esta proposta busca tornar a administração dos benefícios na Previbayer mais eficiente, reorganizando os planos de acordo com suas características fundamentais. Além disso, pretende criar um único plano com regras iguais para todos os colaboradores, sem distinções.
O processo de reorganização dos planos de benefícios administrados pela Previbayer foi aprovado pela PREVIC em 26/01/2024, por meio da Portaria n° 3, de 03/01/2024, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2024.
Confira onde estamos e quais serão os próximos passos.
1) 01/04 - O plano Prevmon CV será encerrado e seus participantes serão transferidos para o plano CD Flex.
2) 30/04 - Aplicação do primeiro desconto em folha com o novo percentual e as novas regras.
3) Maio/2024 - Área do participante e App atualizados conforme as regras do novo plano CD Flex.
4) Junho/2024 - Abertura de campanha para ajuste dos percentuais de contribuição no novo plano CD Flex.
*Período de escolha/ajuste dos novos percentuais (01/06/2024 – 30/06/2024).
5) Julho/2024 - Aplicação das escolhas realizadas em campanha (desconto em folha já considerando novo percentual).
Até então, em razão do legado Monsanto, fazíamos a gestão de diferentes planos. Agora, atuaremos com uma proposta mais flexível e democrática, acessível a todos os colaboradores. Todos farão parte do mesmo plano CD Flex, com regras atualizadas.
O plano Prevmon CV será extinto e todos os seus participantes serão transferidos para os planos CD Flex e BD, também administrados pela Previbayer.
Contribuição básica: entre 0,5% e 5% do salário de contribuição.
+ 200% de contrapartida da patrocinadora sobre essa contribuição.
Contribuição voluntária*: percentual inteiro entre 1 e 7% do salário de contribuição.
Contribuição esporádica: Pode fazer a qualquer momento.**
E MAIS: Todos os colaboradores podem participar, independentemente do valor de salário.
* Você só poderá optar por uma porcentagem se já estiver com o máximo permitido de contribuição básica, combinado?
**Uma novidade para os participantes do antigo Plano Prevmon CV, que não tinham essa opção. Agora todos podem fazer contribuições esporádicas de qualquer valor e a qualquer momento no plano.
- Contrapartida da patrocinadora de 200% em cima da contribuição básica;
- Escolha de um percentual para a contribuição básica de até 5%;
- Direito de fazer contribuições esporádicas no seu plano, a qualquer momento;
- Aposentadoria a partir de 50 anos de idade e 3 anos de vinculação ao plano*;
- Direito a um percentual de parte de patrocinadora a partir de 3 anos de vinculação ao plano*.
*Necessário estar desligado da patrocinadora.
Salário de contribuição significa o salário base, incluindo os valores pagos a título de periculosidade e/ou insalubridade. Não inclui horas extras e adicionais, bônus e comissões de vendas.
Qualquer modificação de regulamento e qualquer solicitação de incorporação de planos deve passar por um processo de submissão e aprovação da PREVIC, o órgão regulador. Somente após a aprovação, poderemos implementar as mudanças e oferecer o novo modelo de plano aos participantes
O primeiro desconto em folha, já considerando as novas regras, será feito em 30/04/2024.
Sim, uma das grandes vantagens do novo plano é que TODOS os colaboradores poderão fazer contribuições básicas e ter o benefício da contrapartida de 200% porparte da empresa.
As regras do novo plano entrarão em vigor em 30/04/2024, o que significa que não será possível fazer contribuições retroativas.
Para entender as premissas que adotamos para calcular o novo percentual de desconto, por favor, clique aqui.
Claro, modificações serão possíveis em junho de 2024, seguindo o período estabelecido no regulamento.
As contribuições voluntárias podem ser alteradas ou interrompidas a qualquer momento através do preenchimento do Termo de Alteração de Contribuição. Após o preenchimento, esse documento deve ser encaminhado para contato@previbayer.com.br, para acatarmos o pedido e efetuarmos o ajuste
Participantes que não efetuarem alterações em suas contribuições básicas no mês de junho de 2024 terão a oportunidade de fazê-lo somente em dezembro. O regulamento do plano CD Flex estabelece que as mudanças nas contribuições básicas ocorrerão exclusivamente nestes meses.
Sim. Além das contribuições com desconto em folha, os participantes poderão fazer aportes esporádicos a qualquer momento por meio da área logada de participante, através do portal e APP.
Sim, a suspensão de contribuição deve ser solicitada através do preenchimento do Termo de Alteração de Contribuição. Após o preenchimento, o mesmo deve ser encaminhado para contato@previbayer.com.br, para acatarmos o pedido e efetuarmos o cancelamento.
Alterações podem ser realizadas na área do participante, por meio do portal ou aplicativo Previbayer, obedecendo a um intervalo mínimo de 12 meses entre as alterações de perfil.
Com o encerramento do plano CV, todos os participantes que faziam parte desse plano serão movidos automaticamente para o plano CD Flex, e as novas regras serão aplicadas a todo mundo no novo plano.
Fique tranquilo, as coisas seguem do mesmo jeito para seu empréstimo já contratado. Os descontos continuarão sendo feitos normalmente em sua folha de pagamento.
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