Proposta de Alteração Regulamentar Previleve
DATA: 16/02/23 Últimas NotíciasAos Participantes e Assistidos,
Comunicamos que uma proposta de alteração do Plano Previleve, plano de benefícios instituído administrado pela Previbayer, será encaminhada à aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
As alterações propostas visam modernizar o regulamento do Plano, o reestruturando para melhor organização, objetivando maior flexibilidade do benefício e alinhamento com as práticas de mercado. Diante desse contexto, o regulamento do Plano Previleve conta com as principais alterações:
– Possibilitar a suspensão das Contribuições Básicas realizadas pelos participantes mediante requerimento à Previbayer;
– Alterar a nomenclatura “Aposentadoria por Invalidez” para “Aposentadoria por Incapacidade”, dependendo sua concessão da concessão de benefício equivalente junto à Previdência Social e não mais por perícia médica indicada pela Previbayer, visando facilitar o processo operacional;
– Prever que os requerimentos dos benefícios por meio eletrônico;
– Alterar os requisitos do benefício de Renda Mensal Antecipada para 18 (dezoito) anos de idade e, no mínimo, 1 (um) mês de vinculação ao Plano;
– Prever que, na hipótese de recepção de portabilidade ou de transferência de recursos para o Plano, será considerado o tempo de vinculação a plano de benefícios anterior administrado pela Previbayer para fins de cumprimento das carências para concessão de benefícios e institutos legais junto ao Plano;
– Alteração nas formas de recebimento dos benefícios, para maior flexibilidade da administração do benefício pelo participante: (a) Benefício de Renda Mensal Determinada em Reais em um percentual entre 0% e 24% do saldo remanescente da Conta Benefício; (b) Benefício de Renda Mensal por Percentual do Saldo em um percentual entre 0% a 24% do saldo remanescente da Conta Benefício; ou (c) Benefício de Renda Mensal por Prazo Determinado, cujo prazo será livremente determinado pelo Participante;
– Ajustes de texto para melhor entendimento das regras relacionadas às Contribuições de Terceiros, sem mudança no tratamento;
– Melhor organização da figurado dos Beneficiários, passando todos a terem as mesmas opções para pagamento de renda, a fim de facilitar a operação;
– Previsão para que a opção por uma das formas de renda disponibilizadas pelo Plano poderá ser alterada em períodos de campanha divulgada previamente pela Previbayer, flexibilizando a operacionalização do benefício;
– Ajustes no texto regulamentar para melhor dispor sobre os institutos legais obrigatórios, em consonância com as alterações mandatórias trazidas pela Resolução CNPC n° 50/2022, quais sejam:
– Possibilidade que o Participante Autopatrocinado e Vinculado optar por efetuar Contribuições para Benefícios de Risco para coberturas dos riscos de incapacidade total e permanente;
– Permitir que o participante vinculado opte posteriormente pelo Autopatrocinio, pela Portabilidade ou pelo Resgate;
– Possibilidade de recepcionar recursos portados de Participante ou de Assistido, oriundos de outros planos de previdência complementar;
– Melhor redação quanto ao resgate parcial, desde que cumprida carência de 36 meses contados da data de adesão ao Plano, quanto às seguintes parcelas: valores oriundos de portabilidade, sendo vedado o resgate das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador; valores correspondentes a Contribuições Eventuais; até 20% das Contribuições Básicas do Participante, condicionada a primeira solicitação ao cumprimento do prazo de carência de 36 meses citado, podendo a nova solicitação ser realizada a cada 2 anos;
– Previsão de que no caso de falecimento de Participante que fez a opção pelo pagamento parcelado do Resgate, o saldo remanescente dos valores destinados a essa finalidade será pago aos Beneficiários ou herdeiros legais;
– Alterações de cunho redacional para melhor entendimento das disposições regulamentares.
Vale ressaltar que não haverá impacto nos direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos (participantes que já estão recebendo benefício) inscritos no Plano até então.
Informamos, ainda, que as propostas de regulamento poderão ser encontradas abaixo:
Regulamento – Quadro Comparativo
É importante ressaltar que a operação somente entrará em vigor após a obtenção da aprovação pela PREVIC. Assim que a operação for aprovada será comunicada.
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