Imposto de Renda, confira as dicas para não ser pego pelo leão

DATA: 23/03/20 Dinheiro

Já é possível enviar sua declaração de imposto de renda, o prazo final é até o dia 30 de junho. Para entender melhor, o imposto de renda é uma taxa que o governo cobra sobre o ganho das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios, etc. Esse valor é pago de acordo com a renda de cada indivíduo. Por isso, é importante reunir todas as informações com antecedência para evitar erro nas informações e correr o risco de cair na malha fina.

1. Aqueles que são aposentados ou pensionistas da Previbayer, os Informes de Rendimentos foram enviados via Correios, e você também pode consultá-los no nosso site www.previbayer.com.br, na área restrita do participante.

2. Para participantes ativos, as contribuições básica e voluntária, estarão disponíveis no Informe de Rendimentos disponibilizado pela sua empregadora, e a relação das contribuições esporádicas foram enviadas pelo correio. Lembrem-se de incluir todos os valores na sua declaração, dessa forma além de estar em conformidade com a Receita Federal, você diminui sua base para pagamento do imposto.

3. Autopatrocinados e BPDs que tenham feito contribuições para o plano durante o ano de 2019 também receberão a relação dos valores via Correios. Em caso de dúvidas ou para mais informações de como fazer sua declaração, procure um posto da Receita Federal ou um contador. As contribuições dos Autopatrocinados também poderão ser consultadas na área logada, no site da Previbayer.

4. Quanto mais cedo você entregar a sua declaração, melhor fica sua situação. Dessa forma, é possível corrigir eventuais erros sem correria, e você recebe a restituição mais rápido. Além disso, fora do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa.

5. Os documentos necessários para uma declaração padrão são informe de rendimentos – fornecido pelo empregador, informes bancários, documentos referentes a bens e direitos, e documentos relativos a despesas como comprovantes de pagamentos.

6. Pessoas que realizaram uma compra ou venda de bens devem informar as transações corretamente. Assim como pessoas que fizeram investimentos. Essas informações devem constar na ficha de Bens e Direitos e devem ser classificadas.

7. Caso tenha tido despesas com saúde, educação e ou com dependentes, dê preferência pela declaração completa. Assim, você consegue aumentar o valor da sua restituição.

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