Conheça as taxas abusivas

DATA: 21/09/21 Dinheiro

Alguma vez na vida você já sentiu que estava pagando taxas demais por um determinado produto ou serviço? Provavelmente sim, certo? Isso acontece porque muitos estabelecimentos ou empresas cobram taxas abusivas e obrigam a compra de um produto para recebimento de outro – a chamada “venda casada”. E o pior: tudo é feito tão sorrateiramente que você nem percebe.

O que pouca gente sabe é que o Código de Defesa do Consumidor proíbe essas cobranças e tira a obrigatoriedade de seus pagamentos. Vamos listar algumas delas para você ficar mais atento e economizar dinheiro.

Instituições bancárias

Em primeiro lugar, as instituições que mais cobram indevidamente: os bancos. Confira as taxas que você não é obrigado a pagar, de acordo com o Código do Consumidor:

– Taxa de abertura de crédito (TAC);

– Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);

– Tarifa de Emissão de Carnê (TEC);

– Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras.

São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não solicitado pelo cliente e de manutenção de contas salários.

Restaurantes, bares e baladas

Outros estabelecimentos que frequentemente fazem cobranças indevidas são os restaurantes, bares e afins. Imagine um cenário pós pandemia onde você está em uma balada, e alguém do grupo de amigos perde a comanda de consumo. Ele teria que pagar um valor para compensar a perda, certo?

Errado.  Apesar de ser uma prática comum, ela é proibida. É dever do próprio estabelecimento controlar o consumo, e não do cliente.

Além disso, nenhum cliente deve ser obrigado a consumir o que não deseja. A famosa taxa de consumação é considerada como venda casada e também é proibida pelo Código.

Universidades e centros de ensino

No caso das instituições de ensino, são indevidas as taxas cobradas por serviços solicitados pelos alunos, como emissão de certificados, históricos e diplomas.

O MEC determina que essas cobranças devem constar já na mensalidade, independente do grau cursado.

Financiamento de imóveis

A taxa de corretagem do financiamento de imóveis é mais uma tarifa abusiva que você pode estar pagando sem precisar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor. Se for contratado pela imobiliária, a comissão é por conta desta.

Outra tarifa indevidamente cobrada é a SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, que não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não o utilizar

Cinemas

Com certeza você já ouviu falar que só poderia entrar no cinema consumindo alimentos da própria rede, que costuma ter preços bem mais elevados. 

Mas, na verdade, o STJ estabeleceu que essa prática se enquadra em venda casada. As empresas de cinema não podem impedir a entrada de pessoas que estejam consumindo alimentos de outros estabelecimentos.

Informação é a melhor forma de se prevenir!

Conhecer seus direitos é cuidar, também, do seu bolso! Agora você já sabe como reconhecer as cobranças indevidas de acordo com o Código do Consumidor. Sua vida financeira agradece!

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