Arrependimento de compra

DATA: 15/06/18 F. pessoais

Com o avanço da tecnologia tudo mudou. Hoje em dia você pode fazer compras de supermercado, pesquisar preços e adquirir algum produto ou serviço tudo sem sair de casa.  Não faltam recursos disponíveis que facilitam cada vez mais a vida das pessoas. Com certeza você conhece alguém que segue uma marca de roupa ou sapatos no Instagram ou que já tenha feito alguma compra online. Em março deste ano, a rede social contribuiu ainda mais com os empreendedores que utilizam a plataforma, disponibilizando um recurso para que perfis comerciais possam ter uma espécie de loja virtual. Então você pode comprar uma blusa da marca X, no conforto do seu sofá, e a mercadoria chega depois de alguns dias na porta da sua casa. Muito fácil, certo? Mas você não experimentou, não teve oportunidade de analisar o produto, conferir seu material. E se você se arrepender? É nesse momento que entra o seu direito do arrependimento de compra.

O Código do Consumidor Brasileiro, conhecido como CDC, garante que se você desistiu da compra ou se arrependeu, pode sim devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas atenção: o prazo para o cancelamento é de 7 dias após receber a mercadoria. Esse direito está expressamente dito no artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. O consumidor também não precisa dar satisfação sobre o motivo de desistência da compra, desde que seja feita dentro do prazo.

Entretanto, o direito de arrependimento de compra é válido somente para compras realizadas pela internet, em domicílio ou por telefone. Quanto à loja física, presume-se que o consumidor teve a oportunidade de analisar o produto antes da compra. Enquanto pela internet, ele é induzido pela propaganda. Outra diferença é que caso o cliente queira rescindir uma compra feita em um estabelecimento físico, é necessário algum motivo concreto para isso.

A tendência as compras online aumentem cada vez mais e que novas plataformas apareçam nesse caminho. Então, aproveite o momento, adquira os produtos desejados, mas não esqueça de exigir o seu direito se for necessário. Um cidadão preparado faz compras conscientes.

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