A incorporação dos planos de benefícios da Previbayer foi aprovada!

DATA: 23/02/24 Últimas Notícias

Aos Participantes e Assistidos,

Comunicamos que o processo de reorganização dos planos de benefícios administrados pela Previbayer foi aprovado pela autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria n° 3 de 03/01/2024, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2024.

Conforme informado anteriormente, o processo objetiva cindir o Plano de Benefícios Prevmon em duas parcelas, de acordo com a sua natureza:

A parcela estruturada na modalidade Contribuição Definida do Plano de Benefícios Prevmon, que contempla os saldos de conta registrados em benefícios concedidos e a conceder, diz respeito aos benefícios programados com base no saldo de conta acumulado, bem como ao crédito correspondente ao benefício mínimo saldado, será incorporada ao Plano CD, estruturado na modalidade de Contribuição Definida.

A parcela estruturada na modalidade Benefício Definido do Plano de Benefícios Prevmon, que contempla os benefícios estruturados em tal modalidade já recebidos por assistidos e beneficiários, será incorporada ao Plano BD, estruturado na modalidade de Benefício Definido.

Diante desse contexto, os regulamentos do Plano CD e do Plano BD foram alterados para refletir tal operação, sendo as principais alterações:

Alteração das regras referentes às contribuições básicas realizadas pelos participantes, que poderão ser de 0,5% a 5%, em intervalos de 0,5%, sobre o Salário de Contribuição do Participante;

Alteração das regras referentes às contribuições voluntárias realizadas por participantes, que poderão ser de 1% a 7% sobre o Salário de Contribuição do Participante;

Possibilitar que participantes assistidos, participantes vinculados e participantes autopatrocinados possam realizar contribuições esporádicas, sem contrapartida da patrocinadora;

Ajustes nas disposições envolvendo perfis de investimentos, visando fixar no regulamento apenas as regras gerais, sendo o detalhamento tratado em política interna, garantindo assim maior flexibilidade na administração;

Possibilitar que qualquer beneficiário indicado pelo participante e os beneficiários indicados pelo beneficiário indicado, no caso de seu falecimento, possa optar pelo recebimento de uma pensão por morte em forma de benefício mensal;

Pagamento do abono até o mês de dezembro, e não no mês de dezembro como atualmente consta do regulamento, permitindo maior flexibilidade na data do pagamento;

Ajuste do prazo para recebimento dos formulários de requerimento de pagamento de benefícios;

Fixar que o início do cálculo do serviço contínuo se dará a partir do momento do preenchimento do formulário de inscrição ao Plano pelo Participante.

Vale ressaltar que não haverá impacto nos direitos acumulados e nos direitos adquiridos dos participantes, dos participantes elegíveis e dos assistidos inscritos no Plano até então. Informamos, ainda, que os Regulamentos do Plano CD e do Plano BD poderão ser encontrados no site da Previbayer, nas páginas:

  Regulamento Plano CD

  Regulamento Plano BD

A operação entrará em vigor em 30/04/2024, conforme cronograma abaixo.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Atenciosamente,

Previbayer – Sociedade de Previdência Privada

Acácio Carmo

Diretor Superintendente

 

Rua Domingos Jorge 1.000, SP, São Paulo – CEP: 04779-900

Central de Atendimento (de segunda à quinta-feira das 9h às 16h e sexta-feira das 9h às 13h)
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